A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR) descartou dar transporte gratuito para eleitores no dia da votação do segundo turno, 30 de outubro. A informação foi divulgada por meio de nota enviada a imprensa. A Prefeitura de Natal, também por meio de nota, afirmou que ainda vai analisar a decisão.
Mais cedo, nesta terça-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, liberou as prefeituras a disponibilizarem serviço de transporte público gratuito no dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022. Para o ministro, trata-se da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
A decisão atende parcialmente pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, em primeiro turno, foi a maior desde 1998, registando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.
Em contato com o Portal 96, a STTU "informa que o assunto ainda será objeto de análises jurídica e financeira por parte do Município. Após a análise, o município irá se posicionar".
Ja a Fetronor, destacou "que o que ocorreu foi a autorização, por parte do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que as prefeituras possam oferecer transporte de graça no segundo turno das eleições de 2022, marcado para o dia 30 de outubro. No entanto, é de fundamental importância esclarecer que o órgão gestor que oferecer tal medida, precisará arcar com os custos do transporte gratuito".
"As empresas operadoras de transporte não podem, sob qualquer hipótese, operar ofertando o transporte gratuito, sem a garantia de pagamento por parte de quem o ordenar. Tal medida que direciona o ordenamento do transporte gratuito e o respectivo custeio por parte da prefeitura, foi feito, por exemplo, em Fortaleza (CE) durante o 1° turno. Por fim, lembramos que a decisão do ministro Barroso destaca que a medida do transporte grátis não pode ser imposta por não haver estimativa de custo e devido à proximidade do pleito", acrescentou a Federação.