Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A justificativa apresentada após a votação deve incluir documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e precisa ser encaminhado separadamente para cada turno em que o eleitor não votou.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, a participação nas eleições é facultativa.
Quem deixa de votar e não justifica a ausência nem paga a multa correspondente pode enfrentar restrições para obter passaporte, tomar posse em cargos públicos e emitir a certidão de quitação eleitoral. Segundo o material de referência, o Manual do Eleitor 2026, publicado pelo TSE, também inclui a emissão de documento de identidade entre as possíveis restrições.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor acumula três eleições consecutivas sem votar, justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Há exceções para pessoas com voto facultativo, situações específicas relacionadas à deficiência e pessoas com direitos políticos suspensos.
Cada ausência injustificada gera um débito eleitoral de até R$ 3,51 por turno, conforme as regras do TSE. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. As opções incluem boleto, Pix e cartão de crédito, de acordo com o canal utilizado.
Após a confirmação do pagamento, a quitação do débito é registrada no cadastro eleitoral. O eleitor que não tiver condições financeiras de pagar pode declarar sua situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral e solicitar a isenção da multa.