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Política

Defesas do núcleo 1 precisariam gastar R$ 25 mil em HDs para baixar provas

Julgamento no STF do plano de golpe  • Luiz Silveira/STF

Os advogados do núcleo 1 do processo da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), precisariam gastar mais de R$ 25,8 mil em HDs externos para baixar todas as provas do processo. A Informação é da CNN Brasil.

O valor foi calculado pela CNN a partir do valor médio de um HD externo, com armazenamento de 1 (terabyte), ao custo de R$ 369. Segundo as defesas, o volume de provas no processo é de 70 TB.

Um TB tem o mesmo volume que 1.024 GB (gigabytes), em mais 1.000.000 MB ou 1.099.511.627.776 bytes.

Também no nível de comparação, as alegações finais da PGR (Procuradoria-Geral da República) são um documento com 517 páginas e equivale a 5,17 MB (5.428.801 bytes).

Ao Bastidores CNN, o advogado Matheus Milanez, que faz a defesa do general Augusto Heleno, afirmou que o volume de material e o curto tempo para análise impossibilitam a defesa plena.

"Eu nunca vi 70 terabytes num processo que eu tenha trabalhado. Eu não sei nem como analisar isso", disse.

O mesmo argumento também foi utilizado por outros advogados do núcleo 1. Celso Vilardi, que compõe a defesa de Jair Bolsonaro, afirmou em sua sustentação oral no plenário da Primeira Turma, na quarta-feira (3), que desconhece a íntegra do processo e o conjunto das provas contra o ex-presidente.

"O conjunto da prova, eu não conheço. São bilhões de documentos. Uma instrução de menos de 15 dias, seguida de interrogatório. A instrução começou em maio, nós estamos em setembro. Quinze dias de prazo para o Ministério Público, quinze dias de prazo para a Defesa", alegou Vilardi.

A avaliação de que o excesso de provas também pode inviabilizar a defesa também é vista pelo advogado especialista em direito penal Berlinque Cantelmo.

"Quando há grande quantidade de elementos probatórios, se mal organizada ou juntada de forma intempestiva, inviabiliza o pleno exercício da defesa", afirmou à CNN.

"Nesse caso, não é o excesso em si que gera nulidade, mas sim a violação ao contraditório e à ampla defesa como garantias constitucionais, assim como ferida ao princípio da não surpresa", prosseguiu.

Cantelmo aponta que o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconheceram em alguns precedentes que o prazo muito curto e um acervo probatório volumoso, especialmente em casos de amplo material digital, podem ser entendidos como cerceamento de defesa, especialmente em ações penais de alta complexidade.

"Em uma eventual condenação, a defesa deverá alegar em recursos — como embargos de declaração, recurso extraordinário, ou até em habeas corpus — que houve cerceamento de defesa pelo curto prazo para análise das provas. Esse argumento pode ser utilizado para tentar anular o julgamento", completou.

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