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Ciro Marques


Na Justiça, Brisa barra comissão processante da Câmara mesmo após relatório pela improcedência da denúncia

Brisa Bracchi

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Natal concluiu, nesta quinta-feira (26), a análise do caso envolvendo a vereadora Brisa Bracchi (PT) e aprovou, por maioria, o voto divergente apresentado pela presidente do colegiado, vereadora Samanda Alves (PT), pela improcedência da denúncia.

Contudo, de qualquer forma, a informação do Blog de Gustavo Negreiros é que Brisa conseguiu em recurso movido ao Tribunal de Justiça uma decisão que suspende o processo e manda retornar com a obrigatoriedade da oitiva com ela.

DECISÃO DA COMISSÃO

O relator havia opinado pela cassação do mandato, mas o entendimento foi superado pelo voto de Samanda, acompanhado pelo vereador Tarcio de Eudiane (União).

Ao fundamentar sua posição, Samanda destacou que já existe procedimento em curso na Comissão de Ética tratando do mesmo objeto. “Não é adequado que dois instrumentos da Casa analisem simultaneamente o mesmo fato. O caminho regimentalmente correto é que a denúncia seja apreciada na Comissão de Ética”, afirmou.

A vereadora também ressaltou que a manifestação do Ministério Público apontou inexistência de dano ao erário. “Não há que se falar em improbidade ou em qualquer elemento que justifique uma medida extrema como a cassação de mandato”, declarou.

Segundo Samanda, a Comissão analisou provas já produzidas em procedimento anterior, incluindo depoimentos de testemunhas. “Foram consideradas oitivas de servidores da Prefeitura, do fiscal da Funcarte presente ao evento e de outras testemunhas, que confirmaram a inexistência de manifestação político-partidária, discurso eleitoral ou uso de símbolos partidários. Além disso, ouvimos novas testemunhas no âmbito desta comissão”, explicou.

Com a aprovação do parecer pela improcedência, a Comissão Processante encerra formalmente seus trabalhos. O relatório será encaminhado ao plenário da Câmara Municipal de Natal, que deliberará sobre a matéria conforme os trâmites previstos no Regimento Interno.

 

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