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Bets liberadas por liminar dizem que bancos não estão aceitando apostas

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A CDA Gaming apresentou nesta sexta-feira (6) um novo pedido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para viabilizar o recebimento de depósitos em suas plataformas de apostas. A empresa afirma que bancos continuam bloqueando as transações, apesar da liminar que autorizou a retomada das operações da Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line. Os três sites voltaram ao ar na quinta-feira (5). As informações são da coluna Demétrio Vecchioli, do Metrópoles.

No requerimento encaminhado à desembargadora Adriana Pileggi, a companhia solicita que o Banco Central e o Ministério da Fazenda sejam intimados com urgência. O objetivo é que os órgãos adotem medidas para assegurar o cumprimento integral da decisão judicial, especialmente o restabelecimento dos serviços financeiros e de pagamento. Segundo a CDA, a impossibilidade de receber depósitos por Pix impede a plena retomada das atividades.

De acordo com o relato da empresa, usuários que tentam transferir dinheiro pelo Nubank recebem a mensagem: “Não foi possível enviar o pagamento. Por exigências legais e regulatórias, pagamentos para plataformas de apostas estão bloqueados”. No Itaú, o aviso informa que a operação não pode ser concluída porque o destinatário foi identificado como casa de apostas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

A CDA também afirma que Banco do Brasil, Mercado Pago, Caixa Econômica Federal, Banco Inter, Banco Pan e PicPay não estariam autorizando os depósitos. A reclamação apresentada ao tribunal é de que o retorno dos sites, sem o acesso aos serviços de pagamento, não garante o cumprimento efetivo da liminar.

Decisão restabeleceu licença provisoriamente

A liminar concedida por Pileggi restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal da CDA e afastou as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória 1.394/26. Antes de recorrer ao TRF3, a companhia havia apresentado um mandado de segurança à Justiça Federal de São Paulo. O pedido inicial foi negado sob o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica alegada pela empresa.

A CDA sustenta ter pago R$ 30 milhões pela licença, com validade até 31 de dezembro de 2029. Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a extinção das autorizações em prazo tão curto causa prejuízos às empresas autorizadas e desrespeita os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na decisão, Pileggi também criticou a ausência de devolução do valor da outorga ou de indenização aos operadores, situação que classificou como “um verdadeiro confisco”. Ao defender a segurança jurídica, afirmou: “É o princípio da não surpresa”. A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que vai recorrer da liminar.

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