A 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu parcialmente a favor de uma cliente de banco que teve descontos indevidos na conta bancária, após ter seu pedido de indenização por danos morais negado em primeira instância.
A cliente alegou que a conta foi aberta apenas para receber benefício previdenciário, e os descontos bancários não deveriam ocorrer. O relator do recurso destacou a indevida cobrança, determinando a indenização por danos morais em R$ 2 mil, considerando a situação econômica das partes.
 
             
         
     
                     
         
         
         
         
         
         
         
         
        ![FireShot Capture 259 - Petrobras reduz em 4,9% o preço da gasolina para distribuidoras_ - [www.metropoles.com].png](/storage/2025/10/20/01K816YJZC1GWKDWW0CBDQTGZ6.png) 
         
         
        