A condenação do América e do Potyguar à pena já estabelecida na denúncia ficou evidente que aconteceria já na primeira leitura no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN). A leitura vazia, com fundamentação básica, dava já o ar de que o caminho estava definido: seria confirmada a perda de 18 e 15 pontos, do alvirrubro e do time do Seridó, respectivamente.
As defesas de América e Potyguar foram bem. Contudo, não adiantava. O relator, Ivis Tavares foi coerente. Talvez tenha tomado a decisão mais correta no caso, se realmente for baseado no artigo 214, com a aplicação da dosimetria.
O pior é que minha opinião não se baseia em decisões tendenciosas por preferências futebolística dos membros da corte. É mais por convicção e retrospecto de decisões. Sempre, nesses casos, o 214 é a referência.
A esperança dos clubes agora se volta para STJD. Lá, já há jurisprudências e caminhos diferentes tomados em situações parecidas. A ambiguidade no termo "participar" que consta no REC pode ser o ponto chave para ambos clubes. O atleta participa do jogo apenas entrando em campo ou ser relacionado já é o suficiente?
Vamos aguardar os próximos capítulos.