A Justiça do Trabalho condenou a rede Raia Drogasil por danos morais sofridos pela ex-funcionária Noemi Ferrari, que denunciou ter sido alvo de ofensas racistas em um vídeo gravado por uma colega de cargo maior em seu primeiro dia de trabalho, em 2018, em uma farmácia em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
O caso viralizou nas redes sociais nesta semana, após Noemi publicar a gravação. Em março deste ano, ela recebeu R$ 56 mil de indenização.
"Essa daqui é a Noemi, nossa nova colaboradora. Fala um oi, querida. Tá escurecendo a nossa loja? Tá escurecendo. Acabou a cota, tá? Negrinho não entra mais", diz a agressora, enquanto ri.
O objetivo do vídeo era apresentar Noemi para os outros funcionários no grupo do WhatsApp.
Em seguida, em tom de ironia, a funcionária passa a listar as tarefas que deveriam ser feitas por ela no local de trabalho: "Nossa, vai ficar no caixa? Que incrível. Vai tirar lixo? Que incrível. Paninho também, passar no chão? Ah... E você disse sim, né?"
Noemi contou que, no momento das ofensas, ficou sem reação, "anestesiada":
"Meu pai adotivo tinha morrido, eu precisava trabalhar, não tinha para onde correr. Fingi que nada aconteceu. Depois, fui para o banheiro chorar. Olhei para cima e falei para Deus: 'Eu preciso trabalhar, essa vai ser minha realidade daqui para frente", desabafou.
Após o episódio, Noemi relatou que continuou na empresa porque entendeu que podia fazer a diferença no ambiente, tanto que foi promovida a supervisora em 2020.
Em 2022, no entanto, ela afirmou que um supervisor a agrediu verbalmente e quase fisicamente. "Eu falei para a gerente: 'Ou você me recoloca em outra loja ou me manda embora'. Ela me mandou embora em fevereiro."
Veja o vídeo do racismo sofrido:
Justamente a demissão impulsionou a busca por seus direitos.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, a juíza Rosa Fatorelli considerou que o vídeo e a confissão da autoria pela funcionária comprovaram as alegações de falas racistas. A magistrada rechaçou o argumento de "brincadeira" ou "descontração" alegado pela defesa das rés e fundamentou que o caso demandava análise sob a perspectiva dos conceitos de racismo estrutural e recreativo, incompatíveis com direitos humanos e fundamentais.
A responsabilidade da empresa foi estabelecida pela conduta de omissão em zelar por um ambiente de trabalho adequado. Além do dano moral, a Justiça reconheceu que a funcionária fazia turnos mais extensos do que os registrados em ponto.
O TRT da 2ª região reiterou que o vídeo e o depoimento da testemunha foram "vívidos e assertivos sobre a situação de constrangimento, humilhação e assédio imposta à autora".
Em nota, a rede Raia Drogasil disse que lamenta o episódio ocorrido e que tem como propósito investir em ações concretas para garantir ambientes de trabalho diversos e inclusivos.
Com informações de g1