O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para fixar regra de transição para que os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. Para os magistrados de última classe, também pode-se contabilizar 35% por adicional de tempo de serviço. Com informações da coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles.
Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, contando como verba indenizatória. A nova regra começa a ser aplicada já na folha do mês de abril, para a remuneração referente ao mês de maio.
Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pela peculiaridade de o Brasil estar em ano eleitoral.
A previsão de economia feita pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, estipulados a partir das médias de 2025. A decisão não altera o salário dos ministros do Supremo.
Entenda como fica para integrantes do Judiciário e do MP:
- O pagamento das verbas indenizatórias terá de obedecer dos limites de até 35% sob o teto de R$ 46.366,19, que pode chegar até R$ 16.228,16;
- Pode-se ainda ter o pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço, que também pode atingir R$ 16 mil;
- Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado no topo da carreira é de R$ 78.528;
- Para efeitos de comparação, a média de remuneração nas carreiras, atualmente, é R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.
Os ministros decidiram por restringir os pagamentos durante julgamento realizado nesta quarta-feira (25). Eles analisaram duas decisões que levaram à suspensão dos chamados “penduricalhos” no funcionalismo público. Antes da análise, os ministros participaram de um almoço com o presidente do STF, ministro Edson Fachin, no qual debateram a tese a ser aplicada.
Além dos referendos das liminares de Flávio Dino e de Gilmar Mendes, os ministros analisaram, em conjunto, ações e recursos que trataram da vinculação de subsídios e da extensão de vantagens funcionais entre magistratura e MP, diárias e licença-prêmio que acabavam por somar supersalários. No fim, os ministros aprovaram uma tese com os limites da remuneração no serviço público.