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Cidades

Padaria é condenada após família encontrar larvas em pães no RN

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Uma padaria foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após vender pães com larvas que chegaram a ser parcialmente consumidos por uma família. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal. Para o juiz José Ricardo Dahbar Arbex, o episódio ultrapassou os limites do mero aborrecimento. Informações do g1.

O caso ocorreu em maio de 2026. Segundo o processo, a neta da parte autora foi ao estabelecimento acompanhada da mãe e comprou um refrigerante e oito unidades de “Pão Especial” para o jantar da família. Durante a refeição, os consumidores identificaram larvas, popularmente conhecidas como “tapurus”, nos pães. Parte dos alimentos já havia sido ingerida.

Na ação, os familiares relataram o uso de medicamento antiparasitário por receio de que a ingestão provocasse parasitose e infecção sistêmica. Alguns afirmaram ter apresentado dores estomacais e náuseas. A parte autora também informou que exames laboratoriais apontaram alterações nos níveis de leucócitos, resultado que os consumidores associaram a uma possível reação à contaminação alimentar.

Conforme o relato apresentado à Justiça, a família tentou resolver o problema com o proprietário da padaria, mas não obteve solução. Os consumidores afirmaram que ele reconheceu falhas na produção e no acondicionamento dos pães e teria declarado que episódios semelhantes ocorriam “geralmente”.

A defesa sustentou que os alimentos poderiam ter sido contaminados depois da compra. O magistrado, porém, rejeitou essa hipótese com base nas informações da própria contestação, segundo as quais os ovos de mosca levam, em regra, de oito a 24 horas para eclodir, e larvas visíveis e móveis não surgem em minutos. Para o juiz, a presença de numerosas larvas ativas poucas horas após a compra era incompatível com uma contaminação posterior à saída do produto do estabelecimento.

Ao analisar a responsabilidade da empresa, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilização por danos decorrentes de defeitos nos produtos independentemente de culpa. A etiqueta de pesagem indicava que os pães haviam sido preparados e embalados no local, levando o juiz a considerar a padaria fabricante, e não apenas comerciante.

A decisão também citou entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a presença de corpo estranho em alimento pode gerar dano moral mesmo sem ingestão. “Encontrar larvas vivas em alimento servido à mesa da família, depois de parte dele ter sido consumida, ultrapassa o mero aborrecimento. O dano moral está configurado”, concluiu o magistrado.

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