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Política

Nunes Marques manda retirar vídeo em que Lula sugere "falcatrua" do TSE

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O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire do ar, em até 24 horas, o vídeo de um comício em que o petista insinua que a Justiça Eleitoral poderia cometer o que classificou como "falcatrua". A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário da Corte para referendo. Com informações da CNN.

A frase de Lula foi dita em 9 de setembro, durante agenda em Teresina (PI): "Que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes". O ministro atendeu parcialmente a uma ação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o petista, o vice Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais.

Para Nunes Marques, o discurso ultrapassou os limites da crítica institucional ao sugerir, sem apresentar provas, que a Justiça Eleitoral poderia agir de forma fraudulenta. Segundo o ministro, a declaração lança dúvidas sobre a integridade das etapas de votação, apuração e totalização dos votos. Ele também avaliou que manter o vídeo no ar perto da eleição poderia gerar insegurança sobre a lisura do pleito.

Na decisão, escreveu que a manifestação "reveste-se de caráter depreciativo e enganoso" e "incita a população" contra uma instituição que chamou de pilar da democracia brasileira.

O ministro negou o pedido de remoção de outras publicações no Instagram, TikTok e YouTube Shorts, por não reproduzirem a fala sobre a Justiça Eleitoral. Além de mandar retirar o vídeo, proibiu a republicação do mesmo conteúdo.

A decisão também tratou da estrutura do palco. Nunes Marques entendeu que os grandes painéis eletrônicos produziram efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral, e determinou que a campanha não use novamente equipamentos com esse efeito.

A campanha de Flávio ainda questionou a exibição do nome de Lula nos painéis sem a identificação simultânea de Alckmin. A lei exige que, em propaganda de candidaturas majoritárias, o nome do vice apareça de forma clara e em tamanho de pelo menos 30% do nome do titular.

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