Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29) no Brasil. A medida está prevista no Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965, e vale até a próxima terça-feira (6), dois dias após o fim do 1º turno. Com informações do O Diário.
As exceções são: crimes em flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com a legislação, em caso de prisão, o suspeito será conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Caso a prisão seja considerada ilegal, o suspeito será liberado e o coator responsabilizado.
Além dos eleitores, a regra também vale para os candidatos, que não podem ser presos desde o dia 19 de setembro, 15 dias antes do 1º turno das eleições.