O presidente Lula (PT) contradisse o Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) e afirmou, na tarde desta quinta-feira (26), que determinou o traslado do corpo da jovem Juliana Marins, morta após cair em um vulcão na Indonésia, para o Brasil. Vitor Bonets e Marina Demori, da CNN Brasil.
Pelas redes sociais, Lula afirmou que conversou com o pai da jovem, Manoel Marins, "para prestar solidariedade neste momento de tanta dor".
Interlocutores do presidente afirmaram à CNN que a lei que estabelece a assistência consular possui brechas que permitem o traslado, e que se trata de uma decisão do presidente da república.
Questionada, a Secom não explicou a viabilidade jurídica da medida e nem deu detalhes sobre o procedimento.
Na quarta-feira (25), o Itamaraty havia dito que o governo não pode custear o traslado do corpo de Juliana Marins. De acordo com o órgão, "o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017". Veja na íntegra o artigo 257 do decreto:
Art. 257. A assistência consular compreende:
I - o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior;
II - a localização e a repatriação de nacionais brasileiros; e
III - o apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais.
§ 1º A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.
§ 2º A assistência consular observará as disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do País no exterior estiver sediada.