Uma empresa que atua na extração e lavagem de areia no leito do rio Ceará-Mirim, na região de João Câmara, recebeu autorização judicial para continuar operando na área, mesmo após ser acionada por um morador que alegava posse da terra.
A decisão é do juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
O morador entrou com uma ação alegando que teve a posse de seu imóvel invadida, mas a empresa apresentou licenças ambientais que comprovam a regularidade da atividade no local.
Vistorias realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) em 2023 e 2024 confirmaram que a extração ocorre dentro da área licenciada.
Na sentença, o magistrado destacou que não há provas de dano ambiental nem de invasão de área não autorizada. Com isso, considerou procedente o pedido da empresa para manter suas atividades.