Publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho, a Lei nº 15.153/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro e permite que os Detrans estaduais e do Distrito Federal decidam o formato da vistoria obrigatória na transferência de veículos, incluindo a possibilidade de vistoria eletrônica. Com informações do portal da TV Tropical.
A norma, porém, não detalha como essa vistoria virtual deve ocorrer, o que preocupa autoridades de segurança. A Federação dos Servidores dos Detrans alerta que a medida pode permitir transferências sem apresentação física do veículo e sem vistoriador credenciado, usando apenas assinaturas e registros digitais.
Para o delegado Matheus Favilla, do RN, a vistoria digital é prática, mas abre margem para fraudes, sobretudo com o uso de inteligência artificial. Ele afirma que a vistoria presencial ainda é a mais segura.
Já o delegado Breno Arruda, especialista em falsificações, é contrário à nova medida. Ele relata casos de fraudes com assinaturas eletrônicas e compara o risco à prova de vida digital do INSS, usada indevidamente por golpistas. Segundo ele, a ausência de presença física dificulta investigações e favorece crimes.
A nova lei não obriga os Detrans a adotarem a vistoria eletrônica, mas deixa essa escolha a critério de cada estado. No Rio Grande do Norte, o Detran ainda não se posicionou oficialmente.
Especialistas alertam: a praticidade não pode comprometer a segurança jurídica e patrimonial dos cidadãos.