Uma ação apresentada pela PGR para declarar inconstitucional uma lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade deixou em lados opostos o relator Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. A notícia é da coluna do Lauro Jardim, no O Globo.
Gilmar votou para derrubar a lei de 2023, proposta pelo prefeito "tiktoker" Rodrigo Manga. Para ele, a medida viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião e fere a jurisprudência do próprio Supremo.
Zanin abriu divergência. Citou um conceito de liberdade de expressão de Paulo Gonet num livro escrito por ele e por... Gilmar Mendes. O ministro destacou que esse direito não é irrestrito ao defender a validade da proibição de eventos que impliquem "verdadeira apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes".
O julgamento, no plenário virtual do STF, segue até terça-feira (24). Até agora, o voto de Gilmar foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.