A Justiça do Maranhão condenou a ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Maria Gabriele Mesquita da Silva, a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. Segundo a sentença, a mulher publicou, no dia 28 de outubro de 2025, em suas redes sociais, mensagens com ofensas e conteúdo discriminatório contra pessoas negras. Com informações do g1.
A decisão foi assinada no último sábado (21) pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, a 251 km de São Luís, após ação penal movida pelo Ministério Público do Estado (MP-MA).
De acordo com a denúncia, Gabriele Mesquita — moradora do município — fez publicações em texto e vídeo com falas como: “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”; “preto é bicho amostrado”; “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”; e “vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”.
Em outro vídeo, ela reforçou o conteúdo ao dizer: “preto é bicho amostrado mesmo! Nunca conheci um preto pra não ser amostrado!”.
Durante o processo, testemunhas relataram que as postagens faziam referência a um casal de famosos, apontado como sendo a influenciadora Virginia Fonseca e o jogador Vinícius Júnior. Segundo os depoimentos, a acusada utilizou o suposto relacionamento como contexto para as publicações em seu perfil no Instagram.
Em uma das gravações, Gabriele afirma: “o que é ser chamado de preto? Que desgraça de cor é, menino? Se não é preto… Vini Jr. não é preto, não?”.
Apesar da associação, a Justiça destacou que as declarações ultrapassaram qualquer referência individual e atingiram toda a coletividade negra. Para o magistrado, as falas generalizam características negativas com base na cor da pele, configurando o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/89.
A sentença também reforça que o crime de racismo não exige que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, bastando a manifestação discriminatória contra um grupo ou coletividade.
Repercussão
Testemunhas afirmaram que o conteúdo teve grande repercussão em São Luís Gonzaga do Maranhão e passou a circular também em grupos de aplicativos de mensagens.
O juiz considerou que, mesmo tendo sido publicado inicialmente em um perfil privado, o material ganhou ampla divulgação, ampliando o alcance das ofensas.
Defesa negada e pena ampliada
A defesa pediu a absolvição da acusada, alegando falta de intenção criminosa. Também solicitou a redução da pena e o afastamento de agravantes. Em depoimento, a mulher afirmou que suas falas foram “mal interpretadas” e que surgiram de uma frustração pessoal em um relacionamento, sem intenção de ofender pessoas negras.
No entanto, o juiz entendeu que as provas — incluindo prints, vídeos e depoimentos — comprovam a autoria e a materialidade do crime. Para ele, as declarações não se tratam de desabafo, mas de manifestações discriminatórias contra a população negra.
A decisão também considerou como agravante o fato de o crime ter sido cometido por meio de redes sociais, além do chamado “racismo recreativo”, já que as falas ocorreram em contexto de descontração.
Com isso, a pena-base foi fixada em 3 anos e 2 meses, sendo aumentada para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão.
A acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta. Após o trânsito em julgado, também está prevista a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.
Demissão após o caso
Após a repercussão das declarações, em 31 de outubro de 2025, o Detran-MA divulgou nota de repúdio e informou o desligamento imediato da colaboradora.
Na nota, o órgão afirmou que não compactua com atitudes discriminatórias e reforçou seu compromisso com a dignidade humana, a igualdade e o respeito, destacando que o racismo e a intolerância não são tolerados na instituição.