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Cidades

Governo do RN aceitou pagar R$ 3,2 milhões a mais por obra de hospital

Foto: Divulgação
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Suspensa pelo TCU por suspeita de irregularidades, a licitação realizada pelo Governo do Rio Grande do Norte para a construção do Hospital Metropolitano do estado entrou na mira do tribunal por causa de um potencial sobrepreço de 3,2 milhões de reais. A notícia é do jornal VEJA, da coluna Radar.

Segundo a denúncia que deu origem ao processo no TCU, a gestão da petista Fátima Bezerra atuou para favorecer a Construtora Ramalho Moreira, que ficou apenas em quarto lugar na concorrência, mas levou o contrato por causa da desclassificação das três primeiras colocadas na disputa.

Para o TCU, há indícios que fundamentem a acusação de que o governo agiu para desclassificar as empreiteiras de modo a favorecer a construtora vencedora.

A gestão petista teria dado apenas duas horas de prazo para que a vencedora da licitação reapresentasse documentos supostamente ilegíveis, o que não ocorreu.

Em relação a segunda colocada na licitação, o governo potiguar desclassificou a proposta, mesmo sendo ela 3,2 milhões de reais mais barata que a declarada vencedora, por “formalismo excessivo”.

A empresa foi inabilitada por não comprovar experiência com a instalação de elevadores de exatamente “seis paradas”, embora tenha apresentado atestados para equipamentos de “cinco paradas”. A diferença é tecnicamente irrelevante para a construtora, uma vez que a complexidade da instalação cabe ao próprio fabricante do equipamento, tornando a exigência uma barreira desproporcional à competitividade.

“De fato, a exigência de comprovação de experiência na instalação de elevadores com exatamente ‘seis paradas’, mostra-se um formalismo de questionável razoabilidade, sobretudo quando não acompanhada, nos autos, de justificativa técnica que demonstre sua essencialidade para a execução do objeto. Tal exigência resultou na rejeição de uma proposta aproximadamente 3,2 milhões de reais mais econômica, o que, por si só, já constitui forte indício de violação ao princípio da economicidade”, diz o TCU.

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