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Política

Conta do Instagram atribuída a Mauro Cid foi criada com e-mail do militar, diz Meta

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

O Instagram informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a conta que teria sido usada pelo tenente-coronel Mauro Cid para afirmar que se sentiu pressionado durante seus depoimentos à Polícia Federal (PF) foi criada com um e-mail em nome do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, segundo O Globo.

Na semana passada, a empresa Meta enviou as informações a Moraes, que determinou a retirada de sigilo nesta segunda (23). De acordo com o documento, o e-mail associado à conta foi criado em 2005 e traz como data de nascimento a mesma data de Mauro Cid.

Em 13 de junho, Moraes havia ordenado que a empresa Meta enviasse dados sobre o cadastro dos perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R”, supostamente usados por Cid, após uma reportagem da Revista Veja ter revelado supostas conversas dele em que questionava a condução de seus depoimentos à PF.

O pedido de investigação partiu dos advogados de Mauro Cid.

“Trata-se, portanto, sem sombra de dúvida, de uma falsidade grotesca e produzida para servir de prova no processo penal, sujeita, em tese, a sanções previstas no art. 347, § único, do Código Penal”, diz trecho da petição.

Moraes e Bolsonaro

Na semana anterior, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para anular delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

Para o ministro, a solicitação teve efeito meramente protelatório.

A defesa do ex-presidente da República pediu ao STF a anulação da delação premiada de Cid no processo sobre tentativa de golpe de Estado.

Os advogados se basearam na divulgação de supostas conversas de Cid, nas quais teria usado perfis de terceiros, para afirmam que se sentiu pressionado pela PF.

“Dessa maneira, o atual momento processual é absolutamente inadequado para PEDIDOS PROTELATÓRIOS, CARACTERIZADOS POR REPETIÇÃO DE PEDIDOS INDEFERIDOS (…) ou REQUERIMENTOS IMPERTINENTES À FINALIDADE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, tais como, pedidos de anulação da colaboração premiada”, disse Moraes na decisão.

Na petição, os advogados haviam argumentado que Cid “mentiu de novo para acobertar sucessivas mentiras” e que ele teria descumprido os termos do acordo de colaboração premiada ao quebrar “o sigilo imposto”.

“Ou seja, o delator mentiu de novo, e tem mentido para acobertar suas sucessivas mentiras e que alcançam também os depoimentos prestados. Os fatos trazidos a público após os interrogatórios são
graves, para dizer o mínimo e muito pouco”.

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