A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação (MEC), instaurou procedimento preparatório de supervisão sobre o curso de graduação em Medicina da Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró (Facene/RN). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (19).
De acordo com o texto, a decisão tem como base o desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A portaria inclui cursos de Medicina que obtiveram conceito Enade 2 e registraram entre 50% e menos de 60% dos concluintes considerados proficientes.
Segundo o MEC, o processo foi instaurado na fase de procedimento preparatório, etapa inicial da supervisão prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Nessa fase, a instituição de ensino será notificada eletronicamente para apresentar manifestação inicial no prazo de 30 dias.
No Enamed, a Facene/RN, em Mossoró, teve conceito 2 e 52,4% dos concluintes acima da proficiência, o que é abaixo dos 60% que já colocariam o curso em faixa satisfatória (conceito 3).
O ENAMED substitui a prova do Enade para os cursos de Medicina e passou a ser a base de dados para indicar a qualidade do curso, além de poder ser usada pelo estudante como parte do caminho para programas de residência médica via Exame Nacional de Residência (Enare).
Pela metodologia do Inep, no ENAMED, “proficiente” é o concluinte que atingiu ou superou um padrão mínimo de desempenho esperado ao final do curso de Medicina. Ou seja, um aluno que, pela metodologia do exame, demonstra as competências e habilidades mínimas alinhadas às diretrizes curriculares nacionais para a formação médica. Para o ENAMED 2025, a nota de corte do nível Proficiente ficou em 60.
Ou seja, o conceito do curso, que varia entre 1 e 5, passa a depender, principalmente, de quantos concluintes atingiram a pontuação de “proficientes”. Dessa forma, quanto maior o percentual de proficientes, maior o conceito da instituição de ensino. E, para conceito 5, o curso precisa ter, pelo menos, 90% ou mais dos concluintes acima desse corte.