O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar informações protegidas pelos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República. Segundo o magistrado, os próprios titulares podem tornar os dados públicos, sem intervenção da Corte.
A decisão foi tomada após os dois candidatos apresentarem petições ao tribunal entre os dias 20 e 22 de outubro. Nos documentos, ambos manifestaram disposição para divulgar informações próprias e de familiares, desde que o adversário adotasse a mesma medida.
“No caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou Mendonça ao analisar as solicitações.
A proposta apresentada por Lula abrangia dados dos últimos oito anos, incluindo informações da primeira-dama, Janja, e de seus filhos. O presidente também propôs que Flávio disponibilizasse dados pessoais e de familiares, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, Mendonça explicou que os sigilos bancário, fiscal e telefônico são garantias individuais das quais os titulares podem abrir mão voluntariamente. Para isso, podem solicitar diretamente às instituições responsáveis documentos como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros telefônicos, sem depender de uma determinação da Justiça Eleitoral.
O ministro também fez uma ressalva sobre o alcance dessa divulgação: a apresentação espontânea de informações financeiras não é suficiente, por si só, para esclarecer eventuais suspeitas de corrupção ou lavagem de dinheiro. Segundo ele, recursos de origem ilícita podem circular por contas de terceiros, conhecidos como “laranjas”, o que limita a capacidade de extratos pessoais demonstrarem a existência ou a inexistência de irregularidades.
Mendonça destacou que a apuração de possíveis crimes depende de investigações conduzidas pelos órgãos competentes, com os instrumentos legais necessários e sob controle judicial. A divulgação voluntária dos dados, portanto, não substitui esses procedimentos de investigação.