Proposto pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o projeto de lei que limita a propaganda de apostas on-line (bets) foi aprovado em regime de urgência no plenário do Senado Federal na noite desta quarta-feira (28). Entre as medidas aprovadas, estão a proibição do uso da imagem ou participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores digitais e autoridades em peças publicitárias veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou demais meios digitais. O texto, porém, não impede patrocínio a clubes e atletas.
Também estão previstas limitações de horário para a exibição desses conteúdos no rádio e na TV, visando reduzir seu alcance, especialmente entre o público mais vulnerável. Em nota, clubes da série A do futebol brasileiro contestaram o texto. No texto, alegam que podem "entrar em colapso", caso o projeto seja aprovado, o qual definem como "proibição fantasiada de limitação".
"Não são só as pessoas, os pais de famílias e os adolescentes, que ficaram dependentes dessas bets. Os times também estão", afirmou Styvenson Valentim, em vídeo enviado para a redação da 96 FM.
O que fica proibido, de acordo com o texto:
Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
Veiculação de publicidade em suporte impresso;
Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
Utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego;
Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.
O que será permitido:
Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;
Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;
Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;
Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.