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Cidades

“Bumbum guloso”: funcionário processa empresa após apelidos e assédio de colegas de trabalho

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Uma empresa do setor de autopeças recorreu da decisão judicial que a condenou ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais a um ex-operador de produção que alegou ter sido alvo de apelidos e comentários de cunho sexual no ambiente de trabalho. O caso será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais. Com informações da coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles.

De acordo com o processo, o ex-funcionário relatou que, poucos meses após sua admissão, passou a ser chamado de “bumbum guloso” por diversos colegas. Além do apelido, ele afirma ter sofrido comentários de cunho sexual. Em um dos relatos, colegas teriam dito que outros funcionários chegaram a ficar excitados em razão do tamanho de seus glúteos.

Ainda segundo a defesa do trabalhador, ele procurou um superior hierárquico para denunciar a situação, mas nenhuma medida eficaz foi adotada para interromper as condutas.

O caso tramita sob sigilo e foi distribuído à desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon.

Na primeira instância, na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), uma testemunha confirmou que o apelido era utilizado de forma recorrente e que o desconforto da vítima era visível no ambiente de trabalho.

Ao analisar o caso, a juíza Amanda Alexandre Lopes entendeu que houve assédio moral, destacando a repetição das práticas e a omissão da empresa diante das denúncias.

Na decisão, a magistrada ressaltou que é dever das empresas garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive do ponto de vista psicológico, prevenindo situações de assédio. Para ela, a conduta da empresa violou esse direito, sendo o dano moral presumido diante dos fatos apresentados.

Além da indenização por danos morais, a decisão também determinou o pagamento de saldo de salário de 21 dias, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Agora, a empresa tenta reverter a condenação por meio de recurso ordinário que será analisado pelo TRT-3.

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