O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu contra a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com informações do UOL.
A ação questiona ordens da Presidência do TSE que determinaram a retirada do canal do ar. Ao analisar o pedido, o relator apontou limites para a atuação administrativa da Presidência da Corte na fiscalização dos planos de conformidade das plataformas digitais.
Segundo o entendimento do ministro, essa fiscalização não autoriza a aplicação de sanções diretas a candidatos nem a suspensão de canais de comunicação de terceiros por decisão administrativa individual. Para Floriano, medidas dessa gravidade, com interferência no debate eleitoral, devem ser submetidas ao colegiado do tribunal.
Relator defende apuração judicial de eventuais abusos
Na decisão, Floriano também ressaltou que manifestações espontâneas de cidadãos na internet são protegidas pela liberdade de expressão. O ministro distinguiu essa proteção da necessidade de apurar eventuais desvios ou abusos com finalidade ilícita.
De acordo com o relator, possíveis irregularidades devem ser examinadas pela via judicial adequada, como uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e não por medidas de polícia administrativa. Esse foi um dos fundamentos apresentados contra a suspensão do canal por ato da Presidência do TSE.
Ao avaliar a urgência do pedido, o ministro considerou que a iminência de uma nova suspensão do “Exército do Lula”, às vésperas do segundo turno presidencial, poderia provocar grave instabilidade no processo eleitoral.