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Política

TJRN extingue ação contra loteria municipal de Rafael Fernandes após revogação da lei

Foto: Divulgação/Prefeitura de São Rafael

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) extinguiu, sem analisar o mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a lei que criou a loteria municipal de Rafael Fernandes. A decisão foi tomada porque a norma contestada foi revogada integralmente por uma nova lei, fazendo o processo perder o objeto.

Segundo o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, o controle de constitucionalidade só pode ser realizado quando a lei questionada continua em vigor. Como a Lei Municipal nº 009/2025 foi revogada pela Lei nº 004/2026, deixou de existir interesse processual para a continuidade da ação.

Ao acompanhar parecer do Ministério Público, o Pleno do TJRN decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito, conforme prevê o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com isso, o Tribunal não analisou a constitucionalidade da antiga lei que instituiu a loteria municipal.

 

Com informações da Tribuna do Norte

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