O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar na quarta-feira (4) o julgamento de duas ações que vão definir se plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos que os usuários publicam. Informações R7.
A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as plataformas só são obrigadas a retirar conteúdos considerados ilegais se houver uma ordem da Justiça, com algumas exceções.
Além desse julgamento, os ministros analisam a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
O caso será retomado após o ministro André Mendonça devolver as ações para julgamento — no fim de 2024, ele tinha pedido vista (mais tempo para analisar).
Antes disso, três ministros tinham votado. O relator de uma das ações, Luiz Fux, defendeu que as plataformas podem, sim, ser responsabilizadas sem precisar esperar uma decisão judicial, em algumas situações.
Segundo ele, se as plataformas sabem que um conteúdo é criminoso por ser obviamente ilegal, elas têm a obrigação de remover esse conteúdo imediatamente. Se não fizerem, podem ser processadas e pagar indenização. O ministro considerou como conteúdos obviamente ilegais postagens que envolvem:
- Discurso de ódio;
- Racismo;
- Pedofilia;
- Incitação à violência;
- Defesa de golpe de Estado ou de acabar com a democracia.
Nessas situações, Fux entende que as plataformas têm que ter um monitoramento ativo, ou seja, precisam acompanhar e agir rapidamente para evitar esse tipo de conteúdo.
Segundo o voto do ministro, quando se trata de ofensas contra uma pessoa, como ataques à honra, imagem ou privacidade, a plataforma só é obrigada a agir se for avisada previamente pela vítima.
Foto: Antonio Augusto/STF