Mulher usa plataforma de apostas online, conhecidas como bets, dentro de metrô, em São Paulo – Laryssa Toratti / Folhapress
A reforma tributária criou um regime específico para as bets. Também determinou que o Imposto Seletivo, tributo criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, faça parte da base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que serão cobrados a partir de 2027.
A nova tributação foi tema do Curso Reforma Tributária do Consumo, realizado pela Receita Federal em parceria com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em um momento de expansão do mercado de apostas no país.
Estudo divulgado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) aponta que as bets movimentaram R$ 350,97 bilhões em transferências via Pix em 2025, ano em que foram regulamentadas, enquanto as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões líquidos para as plataformas de apostas esportivas no mesmo período.
Com a cobrança efetiva dos novos tributos criados pela reforma (IBS e CBS) no próximo ano, as casas de apostas passarão a seguir o regime específico dos chamados concursos de prognósticos, categoria que inclui apostas de quota fixa —como as bets—, loterias, sorteios, corridas de cavalo, fantasy sports (jogos baseados na escalação de times virtuais com jogadores reais) e outras modalidades de aposta, realizadas tanto em meio físico quanto virtual.
A tributação sobre o consumo dessas empresas não terá como base todo o volume movimentado pelos apostadores, mas a chamada receita própria. Seu cálculo considera o total arrecadado nas apostas com a exclusão dos valores pagos em prêmios e das destinações legais obrigatórias (previstas para órgãos, fundos públicos e outros beneficiários), e acréscimo do Imposto Seletivo.
Na prática, portanto, a tributação segue esta ordem: primeiro são consideradas as receitas da operação; depois são aplicadas as deduções previstas; em seguida é calculado o Imposto Seletivo; por fim, IBS e CBS incidem sobre a base já acrescida desse tributo.
Segundo a Receita, o ponto principal a ser observado no regime é que o Imposto Seletivo, cuja alíquota ainda não foi definida, não será apenas um tributo adicional sobre as bets, mas um componente do cálculo dos novos tributos sobre consumo. Isso significa que IBS e CBS incidirão sobre um valor que já inclui o próprio Imposto Seletivo, aumentando o montante sobre o qual serão calculados.
Em uma situação hipotética, há R$ 100 mil de receita total da venda de apostas, R$ 40 mil de premiações pagas, R$ 10 mil de destinações legais e R$ 2 mil de PIS, Cofins e ISS. Após os descontos das premiações, das destinações legais e de PIS, Cofins e ISS, que são dedutíveis, a base de cálculo do Imposto Seletivo seria de R$ 48 mil (R$ 100 mil – R$ 62 mil).
Imaginando uma alíquota de 15%, o Imposto Seletivo seria de R$ 7,2 mil (15% de R$ 48 mil). Esse valor seria então incorporado à base do IBS e da CBS (R$ 48 mil), elevando-a para R$ 55,2 mil (R$ 48 mil + R$ 7,2 mil). Supondo a alíquota de referência de 28% para CBS e IBS, estimada pelo Comitê Gestor do IBS no fim de julho deste ano, a tributação total seria de R$ 15.456 (28% de R$ 55,2 mil).
Durante o curso, a Receita esclareceu que, no que se refere aos prêmios, a dedução somente é possível quando eles forem efetivamente pagos ao apostador. Um prêmio concedido, mas não retirado pelo ganhador, portanto, permanecerá na receita da empresa e não poderá ser utilizado como dedução para reduzir a tributação.
Atualmente, sobre as bets autorizadas a operar no Brasil incidem os tributos corporativos tradicionais (IRPJ, CSLL), PIS, Cofins, ISS e a contribuição de 13% sobre GGR (Receita Bruta dos Jogos), destinada à seguridade Social, educação, segurança e outras finalidades.
Em 2027, à carga tributária atual das casas de apostas serão somados IBS e CBS (que substituirão PIS e Cofins), Imposto Seletivo e haverá majoração da contribuição sobre o GGR para 14% —a partir de 2028, o percentual será de 15%.
Segundo o estudo do Comsefaz, até meados de 2024, os pagamentos de pessoas físicas para empresas do setor de artes, cultura, esporte e recreação e os valores transferidos de volta por essas empresas permaneciam em níveis relativamente próximos. A partir de 2025, porém, os pagamentos destinados ao setor cresceram de forma expressiva, enquanto as transferências no sentido contrário aumentaram em ritmo muito mais moderado.
“Esse comportamento indica que o setor passou a absorver um volume substancial de recursos das famílias sem devolução proporcional, característica típica dos mercados de apostas, nos quais apenas uma parcela dos valores apostados retorna aos jogadores na forma de premiações”, diz o documento.
Folha de São Paulo