As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. O adiantamento corresponde a 50% do valor bruto do benefício, calculado conforme o tempo de serviço ao longo do ano. Com informações do Metrópoles.
O décimo terceiro salário está previsto na Lei Federal nº 4.090/1962. A Lei nº 4.749/1965 regulamenta o pagamento, que pode ser realizado em uma ou duas parcelas. No parcelamento, os descontos referentes à contribuição ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis, ficam para a segunda parcela.
O prazo legal para a segunda parcela é 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, as empresas deverão antecipar o depósito para 18 de dezembro, último dia útil antes do limite previsto na legislação.
O cálculo do benefício considera o salário bruto do trabalhador, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Dessa forma, o valor acompanha o período de serviço e não é necessariamente igual para quem trabalhou o ano inteiro e para quem foi contratado ao longo de 2026.
Quem trabalhou durante os 12 meses tem direito ao equivalente a um salário bruto integral, antes dos descontos aplicáveis. Já quem trabalhou por menos tempo recebe o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Com o pagamento dividido, o trabalhador recebe inicialmente metade do valor bruto do benefício. A parcela final corresponde ao restante, com os descontos previstos, e deverá estar depositada até 18 de dezembro neste ano.