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Brasil

Primeira parcela do 13º é paga em novembro; saiba data e quem recebe

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As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. O adiantamento corresponde a 50% do valor bruto do benefício, calculado conforme o tempo de serviço ao longo do ano. Com informações do Metrópoles.

O décimo terceiro salário está previsto na Lei Federal nº 4.090/1962. A Lei nº 4.749/1965 regulamenta o pagamento, que pode ser realizado em uma ou duas parcelas. No parcelamento, os descontos referentes à contribuição ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis, ficam para a segunda parcela.

O prazo legal para a segunda parcela é 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, as empresas deverão antecipar o depósito para 18 de dezembro, último dia útil antes do limite previsto na legislação.

O cálculo do benefício considera o salário bruto do trabalhador, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Dessa forma, o valor acompanha o período de serviço e não é necessariamente igual para quem trabalhou o ano inteiro e para quem foi contratado ao longo de 2026.

Quem trabalhou durante os 12 meses tem direito ao equivalente a um salário bruto integral, antes dos descontos aplicáveis. Já quem trabalhou por menos tempo recebe o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.

Com o pagamento dividido, o trabalhador recebe inicialmente metade do valor bruto do benefício. A parcela final corresponde ao restante, com os descontos previstos, e deverá estar depositada até 18 de dezembro neste ano.

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