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Cidades

Prefeito Paulinho Freire sanciona lei que garante gratuidade e meia passagem no transporte de Natal

ônibus | Crédito: Foto: Reprodução/STTU

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta sexta-feira 17, a Lei nº 8.089, que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público de Natal. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal e foi publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com a Prefeitura, a medida foi adotada após o reajuste da tarifa, que passou para R$ 5,20 no dia 30 de março.

Benefícios para estudantes

A lei garante meia-tarifa (50%) para alunos de instituições públicas e privadas, incluindo ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibular e idiomas.

Também prevê gratuidade total para estudantes da rede pública municipal e estadual, com exceção do ensino superior e técnico.

A gratuidade tem regras:

- vale apenas para ida e volta da escola

- limite de duas passagens por dia

- uso restrito a dias letivos

- não vale nas férias

- exige frequência mínima de 75%

- só é concedida a quem mora a mais de 500 metros da escola

O limite geral é de 120 passagens por mês, podendo ser ampliado com justificativa.

A Secretaria Municipal de Educação de Natal ficará responsável pelo custeio da gratuidade dos estudantes da rede pública, enquanto a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal assumirá os demais benefícios.

Tarifa reduzida e gratuidade

A lei prevê tarifas diferenciadas em datas específicas:

- domingos: possibilidade de gratuidade total

- feriados: pagamento de 50% da tarifa

- eleições: transporte gratuito durante todo o dia

- ENEM: gratuidade para inscritos nos dias de prova

O texto também permite a criação de linhas ou áreas com tarifa zero para incentivar comércio, turismo e cultura, além de benefícios em eventos públicos.

Pessoas com deficiência

A legislação garante transporte gratuito para pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante.

Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar:

- necessidade de tratamento contínuo

- participação em atividades educacionais ou de capacitação

- ou incapacidade para o trabalho

Nesses casos, pode haver direito a acompanhante. É exigida comprovação médica, avaliação pericial e renda de até um salário mínimo por pessoa da família.

O benefício tem validade de até 12 meses, com possibilidade de renovação.

Regras

A lei estabelece regras para o uso dos benefícios.

O empréstimo do cartão pode gerar suspensão de até 180 dias. Em casos de fraude, o usuário pode perder o direito à gratuidade, e instituições podem ser responsabilizadas por informações incorretas.

Com informações do Agora RN.

 

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