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Segurança

PM que simulou legítima defesa após matar um e balear outros três é condenado a mais de 37 anos de prisão

JURI

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do policial militar Marcos Antonio Lourenço por crimes cometidos na rodovia estadual RN-078, em Patu. Ele foi considerado culpado por desferir disparos de arma de fogo contra quatro pessoas, resultando na morte de uma delas e em ferimentos nas demais que conseguiram sobreviver aos ataques. Com informações do Novo Notícias.

O crime aconteceu em junho de 2023, quando Marcos Antonio, acompanhado do filho adolescente dele, utilizou um veículo Duster de cor prata para perseguir e atirar nas vítimas que trafegavam em motocicletas. Na primeira investida, os tiros atingiram letalmente Biratan da Silva e lesionaram um jovem de 14 anos. Em seguida, em outro ponto da rodovia, o policial efetuou novos disparos pelas costas contra Fernando Calixta de Oliveira e Werter de Paiva Sousa.

Durante a investigação, o PM tentou sustentar uma versão de legítima defesa, alegando que havia apenas revidado a um ataque anterior. O MPRN demonstrou que o réu inovou de forma artificiosa ao atirar contra o próprio automóvel na tentativa de simular um confronto inexistente e induzir os peritos criminais ao erro. Laudos periciais balísticos do Instituto de Técnica-Científica de Perícia comprovaram que os projéteis retirados do corpo da vítima falecida saíram justamente da pistola do policial.

Diante do veredicto do júri popular, a Justiça fixou a pena definitiva do réu em 37 anos e 6 meses de reclusão, além de 3 meses de detenção e 10 dias-multa. A capitulação incluiu os crimes de homicídio qualificado consumado, três tentativas de homicídio qualificado, corrupção de menores e fraude processual. A Justiça aplicou o concurso material para somar as punições de cada uma das condutas ilícitas praticadas.

JúriO regime inicial determinado para o cumprimento da sanção privativa de liberdade foi o fechado. A Justiça também negou ao sentenciado o direito de recorrer da decisão em liberdade, mantendo a necessidade da custódia cautelar e determinando a imediata execução provisória da pena.

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