O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública buscando a suspensão e a posterior anulação das leis que reduziram a proteção das áreas de preservação existentes na Via Costeira, em Natal. A informação é do g1 RN.
A lei que permite construções na Via Costeira e em outras quatro áreas de interesse turístico e paisagístico (AEITPs) foi sancionada pela prefeitura de Natal em dezembro do ano passado. Em outubro deste ano, a prefeitura publicou regras para as construções na área.
Antes dessa ação do MPF, o Ministério Público Estadual também havia ingressado com uma ação pedindo a nulidade da lei que dispõe sobre o uso e ocupação do solo nas AEITPs.
Segundo Ministério Público Federal, a ação visa garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal e de todo o ecossistema associado à região. Segundo o órgão, a redução as lei reduziram irregularmente a proteção das áreas de preservação.
"O objetivo central é impedir que mudanças recentes nas leis e normas municipais e estaduais abram caminho para a ocupação desordenada, colocando em risco a integridade ambiental desse importante trecho da capital potiguar, e exigir a elaboração e a execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal", informou o MPF.
A ação foi movida contra:
- o município de Natal;
- a Câmara Municipal de Natal;
- a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;
- e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN).
Na Justiça, o MPF questiona legislações de âmbito municipal e estadual que contrariam a legislação federal (como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica), além de licenças concedidas sem o devido respaldo ambiental e legal.
Para os procuradores da República Camões Boaventura e Victor Mariz, autores da ação, qualquer intervenção na Via Costeira deve ser analisada de forma cautelosa e sob os diversos aspectos, como ecológicos, sociais, culturais e econômicos.
Para o MPF, os atos normativos aprovados nos últimos anos legislam sobre temas que não são de competência municipal ou estadual, contrariaram legislações federais já estabelecidas e tramitaram sem respeitar exigências legais.
Entre as normas contestadas estão a íntegra ou trechos do Plano Diretor de Natal e que alterou as regras para construções nas chamadas AEITP, nas quais se insere a Via Costeira de Natal.
A nova regra permite intervenções em terrenos atualmente vazios, localizados em áreas de preservação permanente e que, segundo o MPF, deveriam permanecer "não edificáveis" pela importância ecológica.
De acordo com o MPF, estudos técnicos, incluindo laudos produzidos por especialistas do MPF e por peritos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atestam que a Via Costeira é formada por áreas de preservação permanente, compostas predominantemente por ecossistemas de restingas e dunas.