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Política

Moraes suspende “demais visitas” a Bolsonaro por 90 dias

Jair Bolsonaro | BRENO ESAKI/METRÓPOLES

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, pelo prazo de 90 dias, todas as “demais visitas” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o período em que ele cumprirá prisão domiciliar humanitária por 90 dias“para fins de integral recuperação da broncopneumonia”. A informação é do O Antagonista.

Na decisão, Moraes alerta para o risco de sepse e destaca a necessidade de controle rigoroso de infecções. A medida, contudo, abre exceções para familiares diretos, advogados e equipe médica.

“A suspensão de todas as demais visitas pelo prazo de 90 (noventa) dias, correspondente ao período de recuperação do custodiado, para resguardar o ambiente controlado necessário, principalmente com o objetivo de evitar o risco de sepse e assegurar o adequado controle de infecções, conforme anteriormente salientado”, diz trecho.

“Desnecessária qualquer autorização para sua cônjuge, Michelle Bolsonaro, sua filha, Laura Bolsonaro, e enteada, Letícia Marianna Firmo da Silva, uma vez que habitam no mesmo local, tendo, consequentemente, livre acesso.”

Flávio, Carlos e Jair Renan

Os filhos — Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro — poderão realizar visitas às quartas-feiras e sábados, em horários pré-estabelecidos.

“Autorização de visitas regulares de seus filhos — Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro — nas mesmas condições previstas para o estabelecimento prisional, às quartas-feiras e sábados, em um dos seguintes horários: 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h”, afirma.

Advogados e médicos

Moraes autorizou visitas permanentes de advogados, observando as regras do sistema prisional.

Também foram liberadas visitas médicas, sem necessidade de comunicação prévia, respeitadas as determinações legais já fixadas. Além disso, ficou autorizada a manutenção das sessões de fisioterapia às segundas-feiras, quintas-feiras e sábados, das 19h30 às 20h30.

“Autorização de visitas permanentes de seus advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional (Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022 da SEAPE/DF), com possibilidade de realização todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, das 8h20 às 18h, pelo período de 30 (trinta) minutos, mediante prévio agendamento junto ao Complexo Penitenciário do 19º Batalhão da Polícia Militar, que permanecerá responsável pela segurança do local da prisão domiciliar;

Autorização de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas, dos seguintes profissionais: Cláudio Augusto Vianna Birolini, cirurgião; Luciana de Almeida Costa Tokarski, da Clínica Dr. Erasco Tokarski; Erasmo Tokarski, dermatologista; Leandro Santini Echenique, cardiologista; e Brasil Ramos Caiado, CRM/DF 804;

Autorização para manutenção das sessões de fisioterapia às segundas-feiras, quintas-feiras e sábados, das 19h30 às 20h30, com Kleber Antônio Caiado de Freitas, fisioterapeuta (CREFITO nº 11/59241).

Por fim, o ministro dispensou a necessidade de comunicação prévia ao STF em caso de eventual internação de urgência, desde que haja recomendação médica.

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