O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa terça-feira (17), que o candidato goiano com nanismo – Matheus Matos, de 25 anos –, reprovado no teste de salto horizontal do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), terá o direito de ter seu pedido de adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) reavaliado.
Caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, ele deverá realizar novo exame, respeitando as demais regras do edital.
A decisão segue o entendimento já firmado pela Corte na ADI nº 6.476, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que trata da obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais para o exercício da função.
Ele citou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos como perito em áreas técnicas, em que exigências como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.
Nas redes sociais, Matheus se manifestou: “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”.
Na mesma publicação, ele ainda disse: “Até aqui, Deus tem me abençoado e, até aqui, Ele seguirá me dando forças para seguir em frente”.
Entenda o caso
- Matheus Matos é formado em direito e sonha ser delegado;
- Para isso, ele se inscreveu em concurso público da PCMG e foi aprovado em todas as fases, no entanto foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF);
- Por ter nanismo, o candidato teria direito a uma prova adaptada, desde que houvesse o pedido. A solicitação do candidato foi apresentada dentro do prazo;
- No entanto, no dia da prova física, ele não conseguiu alcançar o salto de 1,65 previsto no edital e foi desclassificado;
“Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho”
Matheus afirma que não foi o único prejudicado e que outros candidatos com deficiência também foram eliminados na mesma fase. Mesmo assim, garante que não vai desistir.
“Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho. Eu lutei anos para chegar até aqui e continuo acreditando que posso ser delegado.”
Mais detalhes:
- Segundo Matheus, mesmo concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), ele realizou o TAF nas mesmas condições aplicadas aos demais.
- Ele ressaltou que fez a prova sem qualquer adaptação.
- Entre as exigências, estava o salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, distância que não foi alcançada por Matheus.
“Dever de adotar ajustes razoáveis”
Após a denúncia de Matheus, o Instituto Nacional de Nanismo (INN) se manifestou sobre o caso e destacou que concursos públicos devem funcionar como instrumentos de democratização do acesso ao Estado, e não como mecanismos de exclusão.
Segundo a entidade, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) impõem à Administração Pública o dever de adotar ajustes razoáveis, promover avaliações individualizadas e remover barreiras que impeçam a participação de pessoas com deficiência, inclusive em concursos públicos.
Posicionamento
Em nota, a PCMG diz que , “até o momento, não foi formalmente intimada da referida decisão judicial”. A corporação contou que só se manifestará nos autos do processo.
A FGV informou que, “até o momento, não foi formalmente intimada da decisão judicial mencionada”. “Tão logo seja intimada, adotará as medidas cabíveis nos autos do processo”, acrescentou.