A Justiça condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a pagar R$ 2 mil por danos morais a um morador de Macaíba que ficou dias sem água após o rompimento de uma tubulação próximo à sua casa. A decisão é da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível da cidade.
O problema começou em 22 de março, quando uma equipe da Caern foi à residência trocar o hidrômetro e, durante o serviço, uma tubulação da rua foi rompida sem que os técnicos percebessem. Com a força da água, o vazamento acabou atingindo o imóvel do morador.
Sem saber que o problema era externo, o morador chegou a quebrar o piso da casa achando que o vazamento vinha de dentro. Ele procurou a empresa no dia 26 de março e foi informado que uma equipe resolveria a situação em três dias, o que não aconteceu. O reparo só foi feito no dia 5 de abril, após nova ida do morador ao escritório da companhia.
Durante esse período, ele ficou sem abastecimento e teve que comprar água mineral para uso básico. A Caern alegou que agiu rapidamente após ser informada, mas não contestou o tempo em que o consumidor ficou sem o serviço.
Para a juíza, a falta de resposta da empresa sobre esse ponto confirma o transtorno enfrentado. “Ficou evidente a falha na prestação do serviço, que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano”, destacou.