O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve propor ao Congresso Nacional penas de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
A proposta consta em um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional e deve ser anunciado junto a uma medida provisória com novas regras para as apostas online.
De acordo com a minuta do projeto, revelada pelo Metrópoles e obtida pela CNN, o objetivo é definir conceitos e tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa. Nesse modelo, o apostador coloca um valor em risco na expectativa de receber um prêmio, que pode multiplicar a quantia apostada.
A mesma pena de quatro a seis anos de prisão seria aplicada a quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa, além de quem disponibilizar, manter ou administrar estabelecimentos físicos ou canais destinados à realização das apostas.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando a aposta envolver eventos virtuais de jogos online.
Publicidade e influenciadores
O projeto também prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multa para quem divulgar, anunciar, promover ou realizar ações de marketing destinadas a incentivar apostas de quota fixa ou o uso de canais e marcas relacionados às bets.
A regra pode atingir influenciadores que façam publicidade ou atuem na captação de apostadores. A punição também seria aplicada a quem patrocinar, impulsionar ou monetizar, por qualquer meio, propaganda de apostas.
Segundo o texto, a pena poderá ser aumentada em metade quando houver remuneração vinculada ao cadastramento de novos apostadores.
A proposta também prevê aumento de um terço da pena quando a aposta tiver como objeto um evento virtual de jogo online.
O projeto estabelece ainda que conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos relacionados às apostas não configuram o crime de divulgação.
Outras punições
O texto prevê ainda penas de dois a quatro anos de prisão para o uso de dados pessoais na captação de apostadores e para a facilitação financeira da exploração de apostas. As punições podem ser agravadas quando houver envolvimento de menores de idade.
O mesmo período de prisão está previsto para quem fornecer, disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter plataformas, aplicativos, programas de computador ou outros meios destinados à realização de apostas de quota fixa, desde que tenha conhecimento dessa finalidade.
Segundo o texto, as medidas entrariam em vigor 90 dias após a aprovação pelo Congresso Nacional.