Logo 96FM

som+conteúdo

Banner_1366x244px.gif

Cidades

Justiça rejeita ação popular e mantém editais das UPAs de Natal sob gestão de organizações sociais

upa.webp

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal rejeitou nesta sexta-feira (29) o pedido que tentava anular os editais que vão repassar a gestão das UPAs Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara a organizações sociais. A sentença é assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho. A Ação Popular nº 0857954-97.2025.8.20.5001 foi movida pelos parlamentares Daniel Araújo Valença e Natália Bastos Bonavides contra a Prefeitura do Natal. Com informações do Diário do RN.

No centro da decisão, um ponto que a Prefeitura defende desde o início: o modelo de parceria com organizações sociais é constitucional e pode ser adotado pelo município. O juiz lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal já validou esse tipo de gestão em duas ocasiões — primeiro em 2015 e, mais recentemente, em 2025, em decisão relatada pelo ministro Dias Toffoli.

A Justiça, portanto, reconhece a plena compatibilidade constitucional do modelo de parceria com organizações sociais em saúde, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.923/DF, reafirmado em 2025 no julgamento da ADI nº 7.629/MG. O magistrado registra que o modelo é “constitucionalmente válido e pode ser adotado pelo Município do Natal/RN”.

A sentença também derrubou, através do Acórdão TCU nº 1.122/2017, dois argumentos centrais da ação. Afastou a aplicação de uma decisão do Tribunal de Contas da União que os autores tentavam usar contra os editais e rejeitou a exigência de um estudo técnico nos moldes da nova Lei de Licitações, por entender que essa regra não vale para chamamentos de organizações sociais.

Para destravar a contratação, o caminho está dado: a Prefeitura deve dar publicidade aos estudos das unidades — com memória de cálculo, indicadores e análise de riscos — e submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde (conforme o art. 1º, §2º, da Lei nº 8.142/1990). Cumpridos esses passos, o município está autorizado a seguir com os chamamentos e firmar os contratos.

Cumpridas as providências, a Prefeitura está autorizada a decidir pela retomada dos procedimentos, sem anulação de qualquer fase anterior. Com informações do Blog do Dina e do site Justiça Potiguar.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado