A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou 18 integrantes de uma organização criminosa transnacional armada de contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos.
Os 18 acusados foram condenados pelo crime de organização criminosa, com penas de até seis anos de reclusão e multa, em proporção à participação de cada um no esquema. Cabe recurso da sentença.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, o grupo tinha a participação de policiais civis e ingressava com as cargas do Paraguai e do Suriname pelo Rio Grande do Norte para encaminhar os produtos a outros estados, principalmente São Paulo.
A investigação da rede criminosa começou a partir de apreensões de contrabando nas cidades de Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, entre 2018 e 2019, de acordo com o MPF, o que culminou com quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático dos envolvidos.
Em 2020, a Polícia Federal deflagrou a Operação Falsos Heróis, que resultou na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e veículos. Os mandados foram cumpridos no RN, no Pará e em São Paulo.
Organização movimentou R$ 185 milhões em dois anos
Segundo o MPF, somente em 2018 e 2019, a organização movimentou cerca de R$ 185 milhões.
A investigação apontou, segundo o MPF, uma complexa teia de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas.
De acordo com o MPF, foi comprovada a existência de uma organização criminosa estável e permanente, com transporte marítimo de produtos contrabandeados, que eram internalizados clandestinamente no litoral do Rio Grande do Norte e escoados para outros estados, a maioria com destino à capital paulista.
Decisão cita 'estrutura criminosa complexa'
A 8ª Vara da Justiça Federal no RN reconheceu que “a existência da organização criminosa denunciada encontra-se inequivocamente demonstrada nos autos, substancialmente amparada por um robusto conjunto probatório, reunido ao longo da Operação Falsos Heróis e suas fases subsequentes”.
De acordo com a sentença, “os elementos coligidos revelam uma estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.
Grupo tinha divisão de tarefas
Segundo o MPF, a investigação revelou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações logísticas e financeiras do grupo, dividido em três núcleos.
Os núcleos, segundo o MPF, eram "frete", "transbordo" e "destino":
os integrantes do "frete" coordenavam as operações internacionais e viabilizavam o fluxo de capitais;
no "transbordo", a tarefa era recepcionar, armazenar e escoar as mercadorias em solo potiguar, sob a proteção armada de policiais civis; e
o "destino" reunia o comando e financiamento da organização, responsável pela distribuição dos produtos contrabandeados, com base em São Paulo.