O filho de uma mulher vítima de feminicídio no Rio Grande do Norte terá direito a pensão especial paga pelo INSS, decidiu o Juiz Federal Caio Diniz, da 9ª Vara Federal em Caicó.
O menor perdeu a mãe em contexto de violência doméstica e tem direito ao benefício previsto no Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio, instituído pela Lei nº 14.717/2023. A norma concede pensão por morte de um salário mínimo para filhos de vítimas que integrem família com renda per capita de até ¼ do salário mínimo e estejam inscritos no CadÚnico.
O magistrado destacou que a falta de regulamentação da lei pelo Poder Executivo não impede a concessão do benefício. “Eventual lacuna normativa ou ausência de regulamentação específica por parte do Poder Público não pode constituir óbice à plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, configurando-se tal omissão como violação ao dever constitucional de proteção especial”, afirmou Caio Diniz.