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Política

Justiça dá 15 dias para Deltan indenizar Lula por caso do PowerPoint

Deltan Dellagnol | Foto: Reprodução/Veja
TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol pague 135,4 mil reais ao presidente Lula como indenização por danos morais no caso que ficou conhecido como o do PowerPoint. A notícia é do O Antagonista.

A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Brito, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na sexta-feira última, 25, após o trânsito em julgado da ação — quando não há mais possibilidade de recursos.

O valor fixado inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios. Dallagnol ainda pode contestar os cálculos apresentados pela defesa do petista.

A ação foi movida em 2016 por Lula, após coletiva do então procurador para anunciar denúncia no âmbito da Operação Lava Jato. Na ocasião, Dallagnol exibiu uma apresentação de slides com o nome do ex-presidente ao centro de um diagrama, cercado por setas com expressões como “propinocracia”, “perpetuação criminosa no poder” e “grande general”.

O advogado do petista na época, Cristiano Zanin — hoje ministro do Supremo Tribunal Federal — pediu indenização por danos morais, inicialmente fixada em 1 milhão de reais. Lula perdeu nas instâncias inferiores, mas a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão em 2022, por maioria.

O colegiado entendeu que Dallagnol extrapolou os limites de sua função ao antecipar um juízo de culpa e atribuir crimes a Lula que não constavam formalmente da denúncia apresentada. Os ministros fixaram a indenização em 75 mil reais, além das custas e honorários.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão. A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o recurso de Dallagnol demonstrava apenas “inconformismo e resistência” em cumprir a sentença.

Lula foi condenado e preso por corrupção em processos da Lava Jato. As condenações foram confirmadas em instâncias superiores, mas anuladas pelo STF em 2021, que considerou que a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para julgar os casos, entre outras irregularidades processuais.

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