A Justiça do Maranhão condenou o jornalista José Fernandes Linhares Júnior pelos crimes de difamação e injúria contra o então governador do Estado, hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino. A informação é do O Antagonista.
A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 6ª Vara Criminal de São Luís, que fixou pena de 2 anos e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de 36 dias-multa. Linhares Júnior afirmou que vai recorrer da decisão.
O processo teve origem em uma publicação feita em 13 de junho de 2021 na rede social Twitter, na qual Linhares havia se referido a Dino como “governador vagabundo do Maranhão” e afirmou que ele estaria atribuindo a si o mérito pela campanha de vacinação contra a Covid-19 em São Luís, sustentando que as vacinas haviam sido compradas pelo governo Jair Bolsonaro e aplicadas pela prefeitura da capital maranhense.
Segundo a sentença, a postagem extrapolou os limites da crítica política e configurou ofensa à honra objetiva e subjetiva da vítima.
Na decisão, o magistrado rejeitou a tese da defesa de que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão e pela atividade jornalística. Para o juiz, ao chamar o então governador de “vagabundo”, Linhares Júnior não exerceu o direito de crítica, mas praticou um insulto pessoal “desprovido de qualquer finalidade informativa ou jornalística”, com intenção de ofender a dignidade de Dino.
O magistrado também entendeu que a acusação de que o governador estaria se apropriando indevidamente dos méritos da vacinação configurou difamação por imputar fato ofensivo à reputação do então chefe do Executivo estadual.
Em resposta a O Antagonista, Linhares Júnior negou que tenha extrapolado a liberdade de expressão.
“A minha crítica, tanto é, que eu chamo de ‘o governador vagabundo. Eu me refiro ao cargo dele. Às atividades deles enquanto governador. Agora muito me chama a atenção a essa situação toda, porque ao longo da vida política dele, ele nunca foi conhecido por ser comedido em relação às palavras que usava contra seus adversários”, disse Linhares.
“Ele chegou a chamar (Jair) Bolsonaro de demônio, ele declarou que (José) Sarney era um câncer, que Roseana era nazista… entre outras. Então, a condenação foi desproporcional”, acrescentou.
No despacho, o juiz afirmou ainda que a liberdade de expressão “encontra limites intransponíveis na proteção constitucional à honra e à imagem das pessoas”, acrescentando que o direito não pode servir como “salvo-conduto para o achincalhe público e gratuito de autoridades ou cidadãos”.