O juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou os recursos da Raia Drogasil e manteve a condenação da rede ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
A decisão também mantém a proibição de exigir o CPF do cliente como condição para conceder descontos em produtos.
Segundo o magistrado, os recursos apresentados pela empresa buscavam reavaliar questões de mérito e provas já analisadas, o que não seria cabível nesse tipo de recurso.
A condenação ocorreu após ação civil pública que apontou coleta de dados dos clientes, sob a justificativa de descontos e programas de fidelidade, sem consentimento considerado adequado. As instituições autoras alegaram violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor.
A Drogasil, por sua vez, afirmou que informar o CPF é uma opção do consumidor para participar de programas de benefícios e negou uso abusivo ou compartilhamento indevido dos dados.
A empresa ainda pode recorrer a outras instâncias.