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Juiz do RN está na mira do CNJ por manter descontos indevidos do INSS

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel, no interior do Rio Grande do Norte, após ele negar liminar a um idoso de 84 anos que buscava suspender descontos não autorizados em sua aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Embora tenha reconhecido a ilegalidade das cobranças, o magistrado entendeu que não havia urgência no pedido. Para ele, os valores descontados eram baixos, os abatimentos ocorriam há “tempo considerável” e não se verificava “perigo de dano concreto”. Na decisão, o juiz afirmou: “Mesmo que, em tese, seja ilícito, [o valor] é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”.

O aposentado, que vive no interior do Rio Grande do Norte e recebe um salário-mínimo (R$ 1.412), passou a ter R$ 28,24 descontados mensalmente desde abril de 2024, a título de contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).

A AAPEN é uma das entidades investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) por integrar o “núcleo” de um esquema de fraudes no INSS, iniciado em 2019. Os prejuízos estimados ultrapassam R$ 6,3 bilhões.

Após a negativa em primeira instância, a defesa do idoso recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os descontos, no entanto, continuaram por mais sete meses e só foram suspensos em março de 2025, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu liminar e intimou a associação. “Restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado”, escreveu Dantas Filho, destacando a “fundada suspeita de contratação fraudulenta”.

A atuação do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro motivou a apresentação de reclamação disciplinar junto ao CNJ, que será analisada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A defesa do aposentado sustenta que o magistrado “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda e solicita a redistribuição do processo a outro juiz para garantir imparcialidade.

Ainda não há prazo definido para a deliberação do CNJ. Caso o órgão entenda que houve conduta irregular, o magistrado poderá ser alvo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

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