A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual que teve o nome antigo utilizado pelo banco, mesmo após solicitar formalmente a retificação de seus dados. Com informações da coluna de Mirelle Pinheiro, do Metrópoles.
A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível, que confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
O processo tramitou em segredo de Justiça e já foi encerrado após o pagamento da indenização atualizada.
Nome e gênero já estavam regularizados
De acordo com os autos, o cliente informou que realizou a retificação de nome e gênero em agosto de 2022, com atualização nos documentos oficiais, incluindo carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto à Receita Federal. Após isso, solicitou ao banco a correção cadastral.
Apesar dos pedidos, a instituição financeira continuou utilizando o nome anterior, que não correspondia à identidade de gênero do cliente, além de manter registros desatualizados.
Segundo ele, a situação causou angústia, sofrimento e constrangimento, por não ser reconhecido socialmente como homem.
Banco não contestou ação
Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a correção dos dados.
Mesmo citada, a instituição financeira não apresentou contestação, o que levou à condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O autor da ação recorreu pedindo a majoração da indenização para R$ 19,8 mil, mas o pedido foi negado.
Combate à discriminação
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que a legislação brasileira está comprometida com a promoção do bem de todos, sem discriminação de gênero, e que o direito ao nome é fundamental e personalíssimo.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que os registros do banco continuaram a adotar o nome antigo do cliente, caracterizando falha no serviço. Para o relator, o dano moral ficou evidenciado diante da violação à dignidade e à identidade do autor.
As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto.
Como a instituição financeira não recorreu da decisão, a condenação foi mantida nos termos fixados em primeira instância.