A Cosern, empresa do grupo Neoenergia, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora de São José de Mipibu após inscrevê-la indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida de R$ 384 que ela desconhecia e nunca foi notificada.
O caso foi julgado pelo juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca local. A decisão considerou que a Cosern não apresentou provas suficientes que comprovassem a existência do contrato ou da dívida alegada.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tinha o ônus de demonstrar a validade da cobrança, o que não foi feito. Por isso, o juiz entendeu que o dano moral causado à consumidora ficou presumido.
Além da indenização, a Cosern deve retirar o nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito e arcar com todas as despesas do processo.