A Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de denúncia e pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A parlamentar foi denunciada por destinação indevida de emenda parlamentar para evento de caráter político-partidário no ano passado. Em reunião virtual nesta quarta-feira (7), o relator Daniell Randall (Republicanos) proferiu seu voto rejeitando o pedido de arquivamento apresentado pela defesa prévia da acusada.
No entanto, a presidente da comissão, vereadora Samanda Alves, quem é do mesmo partido de Brisa, o PT, apresentou voto divergente que foi seguido pelo vereador Tárcio de Eudiane (União).
Rendall explicou que a defesa alegou nulidade do recebimento por suposta irregularidade na convocação, investidura do suplente, do denunciante e por composição irregular do plenário, inclusive tese de presença simultânea de titular e suplente e falta de publicidade. “O relatório entende que a nulidade não se sustenta.
O processo reúne nesta fase as condições necessárias para avançar a etapa instrutória. O acervo já existente, ainda que inicial, não se limita a formulações abstratas. Há controvérsias verificáveis relacionadas à vinculação de recursos oriundos de emendas, incluindo referências documentais associadas ao evento rolé vermelho”, declarou.
A vereadora Samanda Alves apresentou voto divergente ao relatório preliminar, defendendo a nulidade absoluta da denúncia e o arquivamento do processo de cassação, com base em vícios procedimentais insanáveis, duplicidade de instâncias e ausência de plausibilidade jurídica das imputações. “É inequívoca a ocorrência de preclusão do direito do denunciante de emendar a denúncia inicial. Voto pelo arquivamento do presente feito, com o encaminhamento do caso e procedimento da apuração exclusivamente no âmbito da comissão de ética”, disse ela.
O vereador Tárcio de Eudiane manifestou-se favoravelmente ao arquivamento do processo contra a vereadora Brisa Bracchi, afirmando que, desde o início, enxerga a denúncia como motivada por disputas partidárias e por uma tentativa de projeção política do denunciante, e não por fundamentos jurídicos consistentes. Além disso, relembrou que o fiscal da Fundação Capitania das Artes (Funcarte) foi ouvido no processo anterior e alegou não ter verificado caráter político partidário no evento em questão. “Se o funcionário que fiscaliza o evento público da prefeitura disse no processo que não teve ato político e também o pagamento da emenda foi cancelado, ou seja, o dinheiro público não foi usado, por que a vereadora Brisa está passando por esse processo todo? Eu voto pelo arquivamento”, defendeu.
Com a maioria optando pelo arquivamento, a comissão encaminha agora a decisão para a Mesa Diretora da Câmara.