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Esporte

Caso Bruno Henrique deixa recado ruim para clubes, avalia especialista

Foto: Reprodução/Redes sociais

O caso Bruno Henrique mexeu com a justiça desportiva nas últimas semanas. Na última quinta-feira (13), o atacante do Flamengo foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela conduta de fraude ligada a apostas.

A notícia é da CNN Brasil. Em setembro, o jogador havia sido condenado em julgamento por manipulação esportiva com a pena mínima de 12 jogos de suspensão e R$ 60 mil de multa pelo STJD. Desde então, vinha atuando sob efeito suspensivo.

Para o advogado especialista em Direito Desportivo Paulo Feuz, ex-auditor do STJD, o caso deixa um recado ruim para outros clubes brasileiros. O especialista explicou seu ponto de vista no Domingol com Benja do último domingo (16).

"Eu acho que aí, talvez, o pior recado que tenha sido dado do julgamento, não é nem a questão do Bruno Henrique em si, talvez seja a legitimação para que os clubes possam determinar que o jogador tome o terceiro cartão amarelo", afirmou.

O processo contra o atacante do Flamengo se deu devido a um cartão amarelo recebido em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023. O cartão levantou suspeitas das casas de apostas, que avisaram a Justiça Brasileira, conforme o protocolo, e as investigações começaram. Mais tarde, em mensagens obtidas no celular do irmão do jogador, Wander Nunes Júnior, os envolvidos concluíram que Bruno Henrique poderia ter forçado, de fato, o cartão amarelo.

No julgamento da última quinta-feira (13), a defesa do jogador afirmou que o mesmo foi orientado a receber o terceiro cartão amarelo por estratégia, o que não configura uma atitude antiética ou antidesportiva.

"Esse talvez seja o maior o pior recado que está sendo dado. Esse fato, essa excludente que foi levantada: 'Ah, mas o clube determinou', a meu sentir, não seria uma excludente legal que deveria ter sido aceita dentro do contexto geral", explicou Paulo Feuz.

Absolvido por fraude ligada a apostas, Bruno Henrique foi enquadrado no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e condenado a pagar uma multa de R$ 100 mil.

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