Cães e gatos de até 12 quilos poderão ser transportados nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Natal. A autorização está prevista na Lei nº 8.217, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município. Com informações do Diário do RN.
Para utilizar o transporte coletivo, os animais deverão estar em caixas apropriadas e compatíveis com seu porte. As caixas não poderão ultrapassar 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
A caixa deverá impedir a saída do animal, ter ventilação adequada, ser forrada com material absorvente e permanecer em condições de higiene e conservação. O tutor será responsável pelo transporte e deverá evitar que o animal cause incômodo, riscos ou danos aos demais passageiros.
Horários
O transporte de cães e gatos será permitido somente fora dos horários de pico. Em dias úteis, a entrada de animais ficará proibida das 5h às 9h e das 16h às 20h.
Não haverá cobrança de tarifa adicional pelo transporte dos animais.
A lei não se aplica a cães-guia ou de assistência, que seguem regras estabelecidas pela legislação federal.
O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar a norma. A legislação já está em vigor.