Uma instituição financeira foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta corrente encerrada de forma unilateral, sem aviso prévio e sem justificativa adequada. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais, que rejeitou o recurso apresentado pelo banco e confirmou a sentença de primeira instância.
O caso teve início após o cliente receber um PIX em sua conta bancária. O valor chegou a ser contestado pelo remetente, mas, após análise do sistema, foi liberado normalmente. No entanto, no dia seguinte, o banco comunicou por e-mail o encerramento da conta com base em "desinteresse comercial". Ao tentar acessar o aplicativo, o cliente já se encontrava bloqueado, sem possibilidade de movimentar valores ou apresentar defesa.
Segundo os autos, o homem utilizava a conta para fins pessoais e empresariais, o que agravou os transtornos causados pela decisão repentina da instituição.
Para o juiz relator José Conrado Filho, o banco agiu de forma abusiva e descumpriu normas do Banco Central, especialmente a Resolução nº 4.753/2019, que determina a comunicação prévia e motivada antes do encerramento de contas. “A simples notificação unilateral, com indicativo genérico de desinteresse comercial, não configura justo motivo”, destacou.
A decisão também cita princípios da boa-fé contratual e da função social dos contratos previstos no Código Civil, reforçando que a liberdade contratual não pode ser exercida em prejuízo do consumidor.
Além dos R$ 3 mil por danos morais, o banco foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da condenação.