O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é extenso e cheio de detalhes. Em meio às regras que todos conhecem, existem algumas que surpreendem — seja pelo inusitado, pela especificidade ou pelo impacto inesperado na rotina do motorista. Algumas parecem tão absurdas que muita gente duvida que sejam reais… mas são. A informação é do O Antagonista.
A seguir, veja seis leis de trânsito brasileiras que existem de verdade, embora causem estranhamento até nos condutores mais experientes.
1. Dirigir com o braço para fora da janela dá multa
Parece hábito comum em dias quentes, mas manter o braço do lado de fora do veículo é infração média, com multa e pontos na CNH. A regra existe porque compromete a segurança do condutor em caso de colisão ou passagem por vias estreitas.
Além disso, esse comportamento pode ser interpretado como direção negligente ou descuido na condução.
2. Deixar o carro sem calço em ladeira pode gerar infração
Ao estacionar em ladeiras, é obrigatório acionar o freio de mão e, se necessário, usar calço nas rodas. Isso é especialmente exigido em locais íngremes e onde há risco de o carro se movimentar sozinho.
O objetivo é evitar acidentes, especialmente com veículos que escapam e atingem outros. Embora pareça exagero, é uma exigência válida do ponto de vista da segurança.
3. Jogar água em pedestres ao passar por poças rende multa grave
Essa é uma das infrações mais “poéticas” do CTB. Se você passa por uma poça e molha pedestres propositalmente (ou mesmo sem querer, se for considerado imprudência), pode levar multa grave e cinco pontos na CNH.
A conduta é enquadrada como desrespeito ao pedestre e falta de zelo no trânsito. Uma regra pouco conhecida, mas que visa proteger a dignidade de quem anda a pé.
4. Usar farol alto em vias iluminadas ou ao cruzar outro carro é proibido
O farol alto só deve ser usado quando necessário, especialmente em locais escuros e sem tráfego. Usá-lo de forma indevida, especialmente ao cruzar com outro veículo, pode gerar infração média e multa.
A luz forte prejudica a visibilidade de outros condutores, podendo causar acidentes. O uso correto dos faróis é constantemente fiscalizado em rodovias.
5. Deixar o motor ligado ao abastecer é infração de trânsito
Apesar de muita gente fazer isso por comodidade, abastecer com o motor ligado é proibido por lei. A medida visa evitar riscos de explosão ou incêndio, especialmente em postos de combustível.
Embora a responsabilidade primária seja do frentista, o condutor também pode ser responsabilizado, especialmente se for reincidente ou desobedecer orientação no local.
6. Conduzir com luz interna acesa não é infração — mas pode ser advertido
Ao contrário do que muitos acreditam, manter a luz interna acesa no carro não é ilegal por si só. No entanto, se ela causar distração ou dificultar a visão do motorista, o agente de trânsito pode advertir ou, em casos extremos, aplicar multa por condução perigosa.
A confusão vem do fato de que, em rodovias e viagens noturnas, a prática pode afetar a visibilidade, gerando uma recomendação (não uma proibição expressa).
Curiosidades sobre leis de trânsito pouco conhecidas
- É proibido buzinar entre 22h e 6h em áreas urbanas, exceto em casos emergenciais.
- Ter películas nos faróis, mesmo que leves, pode ser considerado alteração indevida.
- Animais soltos no carro, mesmo pequenos, configuram infração se não estiverem presos com cinto específico.
- Usar chinelo ao dirigir não é proibido — o que é proibido é dirigir com calçado que comprometa o uso dos pedais.
Dica: conhecer o CTB pode evitar multas inusitadas (e até constrangimentos)
Estar por dentro de regras menos conhecidas pode fazer a diferença no bolso — e na segurança. Leis que parecem absurdas muitas vezes têm fundamento técnico ou preventivo. Vale sempre manter a curiosidade ativa e conferir as atualizações do Código de Trânsito.