A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) deu, nessa segunda-feira (8/4), um prazo de 72 horas para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicione sobre a resolução que proíbe médicos de realizar a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de aborto legal por estupro a partir das 22 semanas de gravidez.
Na prática, a norma do CFM publicada na última quarta-feira (3/4) inviabiliza o aborto garantido em lei para as vítimas de violência sexual, uma vez que muitas não conseguem acesso ao procedimento antes do período determinado pelo conselho. O processo também se tornaria muito mais traumático para as pacientes e profissionais de saúde.
O médico que realizar o procedimento de assistolia fetal pode receber advertência do CFM, ser suspenso ou perder o registro. A ação é assinada por procuradores de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, além da Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. O prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS).
“O Conselho Federal de Medicina responderá a todos os questionamentos solicitados com a apresentação de argumentos técnicos, legais e éticos que embasaram a Resolução 2.378/24, a partir do momento que for notificado formalmente nos prazos solicitados pelas autoridades”, afirma o CFM em nota enviada ao Metrópoles.
Fonte: Metrópoles
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